Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO. CLT, art. 66. APLICÁVEL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. No caso, a Corte a quo verificou que « o Autor laborou no período de greve da categoria, compreendida entre 1º e 14 de novembro de 2015, em dobro de turno, ou seja, 16 horas por dia, conforme atas de instrução de IDs. 5596d8c e 2833634". Com efeito, certo é que a jurisprudência desta Corte Superior se pacificou sob o entendimento de que a Lei 5.811/1972 não dispõe sobre intervalo intrajornada, de forma que os termos do CLT, art. 66 são aplicáveis a categoria a que se refere a lei. Assim sendo, são devidas as horas extras pela supressão dessa pausa, na forma da Súmula 110/TST e da OJ 355 da SDI-I do TST. Precedentes.
Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote