Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADO NO ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. SÚMULA 126/TST. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS TRANSCRITOS. SÚMULA 296, ITEM I, DO TST E CLT, art. 896, § 8º.
No caso, a Corte regional analisou o conjunto fático probatório produzido nos autos e concluiu que foi comprovada a culpa exclusiva da empregadora no acidente sofrido pelo reclamante. Para se chegar à conclusão de que houve culpa concorrente, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, a divergência jurisprudencial apresentada pela reclamada é inespecífica, não atendendo os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 296, item I, do TST. Assim, inexistem fundamentos jurídicos aptos a promover o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. VALORES DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS (R$ 43.300,00) E ESTÉTICOS (R$ 43.300,00). ACIDENTE DE TRABALHO. PEDREIRO DE SUBSOLO. ESMAGAMENTO CONTRA PILARES DE CONCRETO. AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA AO NÍVEL DA COXA E FRATURA DO CALCANHAR DIREITO. RECURSO MAL APARELHADO. Com efeito, a divergência jurisprudencial apresentada pelo reclamante é inespecífica, não atendendo os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 296, item I, do TST. Por outro lado, o reclamante não especificou o dispositivo do CLT, art. 223-Gque entende ter sido violado, não observando, assim, a diretriz prevista na Súmula 221/TST. Assim, inexistem fundamentos jurídicos aptos a promover o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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