Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Multa do exercício de 2003. Sentença julgou extinto o feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, ante o reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos executivos (original e substituto) se mostravam viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitiam ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontavam o número do processo administrativo ou auto de infração em que apurada a Multa executada. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, VI e no CTN, art. 202, V não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido
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