Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.9897.0484.9613

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE ENTRE O RECLAMANTE E OS PARADIGMAS APONTADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO NÃO PROVIMENTO. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, há premissa fática no acórdão no sentido de «não haver comprovação de pagamento da parcela a colega exercente do mesmo cargo à época do desligamento do autor, razão pela qual não há vulneração do princípio da isonomia «, de modo que não houve comprovação da contemporaneidade entre o reclamante e os paradigmas apontados. III. Com relação ao tema «JUSTIÇA GRATUITA «, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento do Autor, considerando ausente a transcendência da causa. Todavia, por se tratar de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896, § 1º-A, IV), neste particular. Por outro lado, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. IV. Agravo interno conhecido e desprovido .... ()

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