Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. FÉRIAS. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) no tocante ao salário mínimo profissional e às férias, o óbice da Súmula 126/TST; (ii) em relação à interrupção do contrato de trabalho e danos extrapatrimoniais, a ausência de violação aos dispositivos apontados, considerando a premissa fática do acórdão regional de que o afastamento pelo INSS se mostrou irregular; (iii) no tema «multa prevista no CLT, art. 477, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST; (iv) quanto aos honorários advocatícios, a ausência dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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