Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÕES DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS.
1.Considerando que a autora impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato, era do réu o ônus de demonstrar a sua autenticidade, contudo, optou por não fazê-lo. Sendo assim, diante da inexistência de contrato válido, de rigor, como bem apontado na sentença, a manutenção da declaração de inexigibilidade do débito apontado na inicial.Contudo, a devolução deverá ser feita em dobro, isso porque estão preenchidos os requisitos do CDC, art. 42, quais sejam, cobrança de quantia indevida (e era indevida, pois não comprovada a contratação pela autora), pagamento da quantia indevida (no caso, as parcelas foram descontadas do benefício da autora) e não ocorrência de engano justificável (não há como justificar a cobrança de parcelas de empréstimo consignado cuja contratação não foi comprovada). Saliento, ainda, que de acordo com o decidido recentemente pelo STJ, não mais se exige prova da má-fé do credor, sendo firmada tese nos seguintes termos: «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (STJ. Corte Especial. EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020), aplicando-se tal tese, considerando que o contrato foi imposto à autora após a data do julgado. ... ()
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