Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.0405.8932.3883

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

A necessidade da transcrição dos trechos que consubstanciam as violações e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal, como no caso, torna inexequível o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO . A Corte Regional manteve a condenação referente à complementação da pensão, de acordo com a integralidade da complementação de aposentadoria que era recebida pelo de cujus, sem a incidência dos limites introduzidos na Lei Estadual 7.672/1982, o que inclui as gratificações de férias, de farmácia e de Natal, sob o fundamento de que é aplicável ao de cujus as disposições do art. 12, §4º, da Lei Estadual 4.136/1961, na medida em que aderiram ao seu contrato de trabalho. Conforme se constata, o Regional decidiu a controvérsia segundo a legislação estadual, matéria alheia ao exame desta Corte. Outrossim, a alegação de que não foi levado em consideração o que determinam as normas coletivas e os regulamentos da Fundação Eletroceee acostados aos autos em relação à complementação de aposentadoria, é circunstância insuscetível de ser verificada, nos termos da Súmula 126/TST. Os arestos colacionados não atendem à exigência do § 8º do CLT, art. 896, na medida em que não se procedeu à indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636/STF). Por outro lado, a alegação de que com o falecimento do de cujus os valores referentes ao auxílio por morte e demais direitos do mesmo foram pagos em uma única vez em 2016, dando a autora quitação geral e plena dos valores ali postos, inclusive o auxílio-farmácia postulado, não foi objeto de exame pelo Regional, carecendo, pois, do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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