Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.2037.6194.5358

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA COM ALTERAÇÃO DAS PENAS. I. 

Caso em exame 1. Apelação interposta pela defesa de Leandro Maciel de Brito contra a sentença que o condenou a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 680 dias-multa, por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2. A defesa pleiteia a absolvição, alegando insuficiência probatória, ou, subsidiariamente, a redução da pena e a modificação do regime prisional. 3. As contrarrazões foram apresentadas e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) a suficiência das provas para a condenação; (ii) a dosimetria da pena; e (iii) a adequação do regime prisional. III. Razões de decidir 5. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais. 6. A dosimetria da pena foi revista, afastando-se a reincidência e ajustando-se a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime inicial fechado. 7. O regime fechado é justificado pela gravidade do delito e pela quantidade de drogas apreendidas, além de outros elementos que demonstram a dedicação do réu à atividade criminosa. IV. Dispositivo e Tese 8. DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para afastar a reincidência e readequar as penas a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, mantendo-se, no mais, a sentença. 9. Tese de julgamento: «1. A materialidade e a autoria do tráfico de drogas estão comprovadas. 2. A dosimetria da pena foi ajustada em razão da ausência de reincidência. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: Lei 11.343/2006, art. 33; CP, art. 44, CP, art. 59 e CP, art. 312. - Jurisprudência: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04/12/2018; STJ, AgRg no HC 701.134/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 5ª Turma, j. 07/12/2021.... ()

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