Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.2948.7293.4040

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ( INDÚSTRIAS DE MÁRMORES CAVALIERE LTDA. - EPP ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE PROCESSUAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NORMA COLETIVA COMPROBATÓRIA DO PRETENSO DIREITO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.

O Tribunal Regional afastou as alegações de preclusão e nulidade processual, sob o fundamento de que o Reclamante demonstrou fazer jus ao « benefício de seguro de vida já contido na CCT 2016/2018 juntada com a inicial . Não há violação dos CPC/2015, art. 320 e CPC/2015 art. 435, pois a Corte Regional exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371 e no CLT, art. 765 para formar o seu convencimento, motivando sua decisão com base na valoração das provas, porquanto entendeu que os fatos se encontravam devidamente comprovados diante dos elementos da norma coletiva 2016/2018 já apresentados com a inicial, tratando-se de inconformismo com a decisão contrária aos interesses da parte, mas não de nulidade do julgado ou de preclusão. Agravo a que se nega provimento. 2 - SEGURO DE VIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante valoração da prova, firmando seu convencimento e motivando sua decisão, na forma do disposto no CPC/2015, art. 371. Na realidade, o que a Agravante pretende discutir é a valoração da prova e não sobre quem detinha o encargo de produzi-la. No entanto, isso é matéria de fato, cuja discussão se encerrou com o julgamento do recurso ordinário, sendo vedado o reexame de fatos e provas em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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