Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.3583.2475.7295

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S III, IV, V E VII E CRIMES CONEXOS (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 180, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALÉM Da Lei 10.826/03, art. 16, NOS TERMOS DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL).IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DIVERGÊNCIA NOS HORÁRIOS DAS FILMAGENS. GRAVAÇÕES DE DIFERENTES ESTABELECIMENTOS. VIOLAÇÃO INCOMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MAGISTRADO A QUO APRESENTOU OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITOS EM QUE BASEOU SUA DECISÃO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E art. 413, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES A INDICAR A PROBABILIDADE DA AUTORIA. FILMAGENS INDICATIVAS DO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE NO CRIME E ROBUSTO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO PARA SUBMISSÃO DO RECORRENTE AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA APRECIÁ-LAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIDO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS POR ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE QUATRO ANOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

PRELIMINARES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.

A eventual divergência de horários nas filmagens obtidas de diferentes estabelecimentos comerciais não configura, por si só, quebra da cadeia de custódia, sendo esperadas pequenas discrepâncias devido a ajustes manuais e imprecisões nos sistemas de monitoramento, especialmente, considerando que a decisão de pronúncia não se fundamenta exclusivamente nas gravações questionadas, mas também em outras provas robustas, como depoimentos policiais, cabendo ao Juízo avaliar o conjunto probatório e decidir, com base na análise global dos elementos apresentados, se eventuais irregularidades comprometem a confiabilidade das provas ou justificam sua exclusão dos autos. Doutrina. Precedentes. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.Desassiste razão à defesa ao pleitear a referida nulidade, pois, ao proferir o decisum, bem justificou o Magistrado a quo os motivos de fato e de direito em que baseou a sua decisão, tudo com amparo no CF/88, art. 93, IX e do art. 473, §1º, do CPP. DA PRONÚNCIA. A pronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, portanto, um juízo de certeza, sendo irretocável a decisão atacada, de submeter o recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, não havendo de se falar em reforma do referido pronunciamento judicial, sendo certo que, neste momento processual, as filmagens carreadas aos autos e os depoimentos dos policiais em Juízo indiciam, de forma suficiente, a participação do recorrente no homicídio, tal como bem articulado também, no parecer da Procuradoria de Justiça. E segundo a jurisprudência tranquila dos nossos Tribunais, na decisão de pronúncia as qualificadoras, somente, serão afastadas se, manifestamente, improcedentes, ou seja, se solteiras dentro do acervo probatório coligido aos autos, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no caso dos autos, estando acertada a incidência das circunstâncias de RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FINALIDADE DE GARANTIR A IMPUNIDADE e CRIME PRATICADO EM DECORRÊNCIA DA FUNÇÃO. DA PRISÃO PREVENTIVA. As decisões que decretaram a prisão temporária do acusadoe, subsequentemente, a mantiveram, estão fundamentadas em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, restando demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, e em consonância com o art. 413, §3º, do mesmo Diploma Legal, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, estando, devidamente, motivada na garantia da ordem pública, da instrução criminal e, ainda, da aplicação da lei penal. Afinal, dada a necessidade de assegurar que as testemunhas prestem declarações livres de temor durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, máxime considerando que o crime apurado consiste no homicídio de um policial militar em razão de sua função e que há indícios de que o pronunciado teria atentado contra a vida de outra testemunha policial, somado ao fato de possuir condenações definitivas anteriores por roubo majorado, tráfico de drogas e associação para o tráfico, revela-se inadequada a concessão de sua liberdade ou substituição por cautelar diversa, justificando-se sua manutenção no cárcere. ... ()

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