Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.1037.9418.3447

1 - TJSP Direito Processual Civil. Embargos de Terceiro. Bem móvel. Posse anterior à penhora. Ausência de indícios de fraude à execução. Princípio da sucumbência. Manutenção da condenação em honorários advocatícios. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de terceiro opostos pelo apelante em face do banco apelado, em razão de restrição judicial indevida sobre veículo de sua posse, decorrente de execução movida contra terceiro. A sentença julgou procedentes os embargos, desconstituindo a constrição judicial e condenando o embargado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. II. Questão em discussão 2. O recurso limita-se à insurgência contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sob o argumento de que a penhora foi realizada com base nas informações constantes do sistema Renajud, que indicavam o executado como titular do bem. III. Razões de decidir 3. Embora o exequente não pudesse presumir inicialmente a propriedade do veículo pelo embargante, é certo que houve resistência à pretensão deduzida nos embargos de terceiro, uma vez que o banco embargado insistiu na manutenção da penhora mesmo após a comprovação da posse legítima e anterior do bem pelo embargante. 4. Consoante a Súmula 303/STJ e a jurisprudência consolidada, deve prevalecer o princípio da sucumbência quando a parte exequente opõe resistência indevida aos embargos de terceiro, devendo arcar com os honorários advocatícios. 5. Correta, portanto, a condenação do embargado ao pagamento da verba sucumbencial, não merecendo reforma a sentença recorrida. 6. Majoração de honorários recursais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Nos embargos de terceiro, uma vez comprovada a posse anterior e legítima do bem, a resistência injustificada à desconstituição da penhora impõe ao exequente o dever de arcar com os honorários advocatícios, nos termos do princípio da sucumbência e da Súmula 303/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º; Súmula 303/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 21/06/2021, Precedentes da C. Câmara

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