Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.1562.4451.5122

1 - TJSP Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação. Ação De Obrigação de Fazer c.c Restituição e Compensação de Indébito com Pedido Indenizatório. Alegação de desconhecimento da natureza do contrato. Ausência de falha no dever de informação. Direito de cancelamento do cartão. Recurso parcialmente provido.

I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer c.c restituição e compensação de indébito com pedido indenizatório. A autora, aposentada, alega desconhecimento sobre a natureza do contrato firmado e falta de informação adequada sobre os descontos realizados em seu benefício previdenciário, sustentando a ocorrência de vício de consentimento. Requer a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com restituição dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha no dever de informação por parte do banco quanto à natureza do contrato; (ii) determinar se é cabível a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado; e (iii) verificar se estão presentes os requisitos para indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco réu comprova a existência de relação jurídica válida, autorizando os descontos via RMC, com apresentação de documentos assinados pela autora, incluindo termo de adesão e cédula de crédito bancário, caracterizando a contratação de cartão de crédito consignado. 4. A alegação da autora de desconhecimento do contrato é infundada, pois ela própria admite que realizou a contratação, ainda que afirme que não foi informada da modalidade contratada. A documentação contratual é clara quanto à natureza do serviço, atendendo ao dever de informação. 5. Não há vício de consentimento comprovado, pois a autora não apresenta evidências de que foi induzida a erro ou fraudada. Ao contrário, o contrato expressa claramente a modalidade de crédito escolhida e assinada pela autora. 6. A conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é cabível, pois o contrato especifica a modalidade de crédito consignado via cartão, conforme pactuado e aceito pela autora, sem qualquer indício de irregularidade ou coação. 7. O pedido de indenização por danos morais não encontra amparo, uma vez que não há prova de ilícito ou de violação aos direitos da personalidade da autora, sendo o contrato firmado em conformidade com a legislação aplicável. 8. O direito ao cancelamento do cartão, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, é assegurado à autora, que poderá optar pela quitação imediata do débito ou pela manutenção dos descontos na RMC até a satisfação integral da dívida, caso existam débitos em aberto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) é válido quando firmado de forma expressa e com documentos assinados pelo contratante, sendo descabida a alegação de desconhecimento quando o dever de informação é devidamente cumprido. 2. A conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é cabível quando o contrato pactuado expressamente prevê a modalidade consignada por cartão de crédito. 3. O cancelamento do cartão de crédito consignado pode ser solicitado pelo beneficiário a qualquer momento, devendo a instituição financeira ofertar a opção de quitação imediata do débito ou a continuidade dos descontos na RMC até a quitação integral da dívida. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104; CPC/2015, art. 85, §11; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009987-77.2023.8.26.0506, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 07.12.2023; TJSP, Apelação Cível 1024364-65.2023.8.26.0114, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 07.12.2023

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