Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Posse de arma de fogo com sinal de identificação raspado. Sentença condenatória. Recurso defensivo que busca a absolvição. Tese de que o depoimento do policial militar não é suficiente para a condenação. Alega ainda que a recorrente fez uso de substância entorpecente, razão pela qual não estava com o seu juízo perfeito. Pugna ainda pela desclassificação da conduta para a Lei 10.826/03, art. 12. Parcial acolhimento. Depoimento do policial militar que se mostra suficiente para a responsabilização criminal do apelante, principalmente por estar de acordo com as demais provas produzidas no decorrer da persecução penal. Réu que, bem ou mal, confessou a conduta durante seu interrogatório policial, ainda que tenha preferido não comparecer em Juízo. Desclassificação descabida. Conduta que se amolda com perfeição à figura típica do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. A alegação de que o apelante teria feito uso de substância entorpecente, o que supostamente comprometeria sua plena capacidade de discernimento, deve ser prontamente refutada. Isso porque o CP, art. 28, II estabelece expressamente que a embriaguez, seja ela voluntária ou culposa, provocada por álcool ou substância de efeitos análogos, não afasta a imputabilidade penal. Condenação mantida. Dosimetria da pena que merece reparo. Aplicação da atenuante da confissão, seguindo o atual entendimento do STJ. Regime semiaberto mantido. Contudo, apesar das circunstâncias judiciais desfavoráveis, é possível conceder ao apelante, indivíduo primário e confesso, a possibilidade de cumprir medida alternativa à prisão, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.
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