Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.5641.3351.8240

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. Constatada violação do § 11 do CLT, art. 899, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA .

Constatada violação do § 11 do CLT, art. 899, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. No caso, a parte Recorrente, com a finalidade de substituir o preparo do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, anexou aos autos Apólice de Seguro Garantia com prazo de validade determinada. Este Tribunal Superior editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 16/10/2019, dispondo « sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista «. Não há até o momento quaisquer previsões em vigor exigindo prazo de validade indeterminado do seguro garantia judicial ou que a referida apólice perdure até o final da execução. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de admitir o uso do seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo até mesmo nos caso de prazo determinado de validade da apólice, a qual deve ser substituída ou renovada pelo contratante antes do seu vencimento. Julgados. Portanto, no processo do trabalho, atualmente é admitida a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou fiança bancária, desde que atendidos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Logo, cumpridas as demais exigências, os documentos acostados pela parte são aptos a demonstrar a regularidade da garantia do juízo, pois o recurso foi interposto antes do vencimento do respectivo seguro garantia em substituição ao depósito recursal, ainda que com prazo de validade predeterminado. Deste modo, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário em decorrência da existência de prazo determinado do seguro garantia judicial apresentado como meio de comprovação do depósito recursal. Recurso de revista conhecido e provido .

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