Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS RÉUS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação de reparação de danos materiais proposta por Renovias Concessionárias S/A contra Paulo Cesar de Oliveira e Lucas Fernando de Oliveira, julgada procedente para condenar os réus ao pagamento de R$ 3.412,48, com correção monetária e juros de mora. Os réus apelaram, alegando ausência de culpa e dolo, e requerendo a redução do valor da condenação e dos honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) analisar a responsabilidade dos réus pelo acidente e (ii) a adequação do valor da condenação e dos honorários advocatícios e (iii) analisar o quantum arbitrado a título de honorários sucumbenciais. III. Razões de Decidir: A sentença foi confirmada com base nos documentos que comprovam a culpabilidade do condutor e o nexo de causalidade entre a conduta e os danos. A responsabilidade solidária entre o condutor e o proprietário do veículo foi mantida, conforme jurisprudência consolidada. Honorários sucumbenciais mantidos, vez que baseado no valor da condenação cuja minoração resultaria em valor irrisório. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil exige a tríplice concorrência do prejuízo, ato culposo e nexo de causalidade. 2. O proprietário do veículo responde solidária e objetivamente pelos atos do condutor. Legislação Citada: Código Civil, art. 186, art. 927, art. 402. CPC/2015, art. 85, §2º e §11. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 06/12/2019. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 0/02/2019. TJ/SP, Agravo de Instrumento 0058100-31.2012.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Nascimento. TJ/SP, Apelação 0834730-69.1998.8.26.0100, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Milton Carvalho... ()
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