Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.4730.8969.3912

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PROPOSTA FORMULADA PELA RECLAMADA. ACEITE PELA RECLAMANTE. DESISTÊNCIA. JULGAMENTO «EXTRA PETITA . 1.

Hipótese em que a reclamada da ação subjacente formulou proposta de acordo, elaborou minuta do termo de conciliação e remeteu-a à parte contrária por meio eletrônico. A reclamante aceitou a proposta e assinou o termo, ocasião em que a reclamada desistiu da oferta, mas, mesmo assim, a reclamante apresentou-a em Juízo para homologação . 2. Nos termos da Súmula 408, parte final, do TST, impõe-se a análise do pedido exclusivamente sob o enfoque de afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492, indicados na petição inicial. Portanto, a controvérsia reside em saber se o Juízo, ao homologar o acordo, mesmo após a desistência da proposta pela reclamada, teria extrapolado os limites da demanda. 3. No mérito, referidos dispositivos traduzem imposição legal de estrita correspondência entre o provimento jurisdicional e os limites da demanda. Sob a ótica da conciliação superveniente ao ajuizamento da ação, o ato homologatório do Juízo deve adstringir-se àquilo que foi expressamente ajustado pelas partes, nos limites de suas respectivas manifestações de vontade, não se admitindo que a homologação obrigue quem não anuiu com a avença . 4. No caso concreto, emerge incontroverso na ação subjacente que o instrumento de conciliação levado ao conhecimento do Juízo estava assinado somente pela reclamante e seu advogado, sem a necessária firma da empresa ou de seu patrono. A própria petição de acordo protocolada pela reclamante, na ocasião, admite que a Suzano Papel e Celulose S/A. embora tenha adotado a iniciativa de confeccionar a minuta do ajuste, manifestou desistência expressa da proposta antes mesmo de sua assinatura, ao perceber que sua responsabilidade pela obrigação já havia sido afastada pelo Tribunal Regional. Ademais, intimada pelo Juízo para se manifestar, a empresa ratificou sua « não concordância com o acordo indevidamente protocolado pelo advogado da parte autora «. 5. Disso se constata que o Juízo, ao homologar acordo sem a concordância da parte reclamada, desconsiderando que a homologação depende da confluência de vontades de ambos os envolvidos, incorreu em efetivo julgamento «extra petita, de modo que admitido o corte rescisório, com base no CPC, art. 966, V, por violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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