Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DE PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, PESSOALMENTE OU POR INTERPOSTA PESSOA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: LEI 12.850/2013, art. 2º, §1º. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA IMPOSTA AO ORA PACIENTE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFIRMA, AINDA, A DEFESA SER O ACUSADO PRIMÁRIO, POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA, BEM COMO EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA.
Decreto prisional bem fundamentado, em consonância com o CF/88, art. 93, IX, vez que necessário, adequado e proporcional. Periculosidade da conduta, principalmente pelas circunstâncias de prisão. Garantia da ordem pública. Amplitude social do crime de integrar, pessoalmente, organização criminosa, que praticou crimes de homicídio de grande alcance social, que insculpe a premente e indispensável necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, itens suficientes a justificar a decretação de segregação prisional cautelar e a não substituição por medidas cautelares alternativas. Presença dos requisitos do CPP, art. 312, quais sejam: periculum libertatis e fumus comissi delictis. Primariedade, bons antecedentes, residência no Distrito da culpa e ocupação lícita que, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos que a autorizam. Precedentes do STJ. No caso concreto, tenho que não restou evidenciada situação excepcional, no que diz respeito as doenças do ora paciente, estas podem ser plenamente tratadas pelo Hospital Penitenciário, porquanto a Defesa Técnica não traz qualquer prova de inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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