Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ação de cobrança. Honorários contratuais. Valor pactuado. Comprovação. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto a fatos constitutivos de seu direito. Portanto, cabe ao autor da ação de cobrança de honorários comprovar o valor efetivamente pactuado entre contratante e contratado. Volvendo ao caso concreto, denota-se que em razão da natureza convencional do ajuste, escorreita a premissa elencada na defesa direta do ID 35418735 - p. 6 - (...) a confecção de um acordo bilateral entre o Demandante e a Demandada, dos quais se tem o pagamento de 15% de honorários do valor global, mais os honorários sucumbenciais (...). Não subsiste nos autos prova no sentido que o valor contratado foi aquele assinalado pelo autor. Pelo contrário, há elementos probatórios que atestam que os honorários convencionais foram fixados em 15% do proveito econômico e já foram pagos. Portanto, a priori o entabulado seria de 20% (art. 373, I, do CPC3); todavia, convencionou- se 15% (art. 373, II, do CPC4), o qual é o efetivamente ajustado, eis que o requerente não se desincumbiu do ônus processual da prova constitutiva do próprio direito (fl. 329, e/STJ). ... ()
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