Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.1080.1290.9971

1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - No caso, a Segunda Turma do STJ, quanto ao provimento dado ao Recurso Especial do Ministério Público do Estado do Mato Grasso, por violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que os autos retornem ao Tribunal de origem para manifestação sobre os pontos apontados como omissos, consignou: «Com efeito, a parte ora agravada requereu a manifestação do Tribunal de origem sobre o fato de que, mesmo diante de questionamentos aptos a demonstrar que não se trataria de terra devoluta, muito menos de que teria havido falta de uso do bem pelo Ente Público, o Tribunal a quo permaneceu silente quanto a esses aspectos. Opostos os Aclaratórios, nada foi esclarecido sobre a questão de que o imóvel nunca teria deixado de ter destinação pública ou, quando muito, e ao menos transitoriamente, estaria na condição de bem dominical. O acórdão, que apreciou os Embargos de Declaração, não examinou pontos que deveriam ter sido, sim, objeto de expresso pronunciamento, e cujo suprimento pode alterar significativamente o resultado do julgamento, evidenciando-se a absoluta impropriedade do emprego do instrumento do processo discriminatório para «regularizar indevida detenção de bem público. Sim, pois, caso reconhecida a afetação material pública do bem, fica afastada a tese de que seria terra devoluta e, consequentemente, restabelecidos os termos da sentença que julgou procedente a ação para anular a indevida transferência do bem público em tela. Portanto, é necessário o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração, a fim de que sejam suprimidas as omissões apontadas". ... ()

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