Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.1080.1647.0190

1 - STJ Processual civil. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - Hipótese em que se assentou na decisão agravada: «A aduzida contrariedade ao CPC/1973, art. 542, § 1º - que versa sobre a tramitação dos Recursos Extraordinário e Especial - não enseja o conhecimento do Recurso Especial, já que o dispositivo em tela não possui comando normativo suficiente para alterar a conclusão do decisum recorrido. Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice em virtude da ausência de comando normativo do artigo de Lei apontado como ofendido (ou como objeto de divergência jurisprudencial) incide quando este não tem correlação com a demanda recursal, por versar sobre tema diverso, e quando sua menção não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter generalizado, seja porque, embora registre em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais. Nesse sentido, confiram-se: (...) No tocante às demais teses, constata-se que não há designação clara dos artigos de Lei considerados infringidos ou objeto de interpretação divergente entre tribunais. A citação de passagem de tais artigos não é suficiente para caracterizar e demonstrar a ofensa a Lei. A admissibilidade do Recurso Especial reclama a indicação precisa dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição dos motivos pelos quais o acórdão teria afrontado cada um, não bastando apenas a alegação genérica. Na hipótese dos autos, o inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que obsta a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF) (fls. 1.596- 1.597, e/STJ). ... ()

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