Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil (CPC/2015). Compra e venda de veículo. Ação de vício redibitório. Compra de bem móvel (veículo). Vício insanável. Prazo decadencial para propositura da ação. 30 (trinta) dias após a ciência inequívoca do defeito. Inteligência do art. 445, § 1º, do Código Civil. Demanda ajuizada no referido período. Decadência não configurada. Comprovação do direito vindicado. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. O art. 445 do Código Civil estabelece que «o adquirente de bem móvel decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias. O § 1º do referido dispositivo, por sua vez, dispõe que o prazo decadencial para reclamação sobre os vícios redibitórios dos bens móveis será de 180 dias, contados da respectiva ciência, apenas quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido tardiamente (agint no Resp. 1.973.722/SP, relator Ministro moura ribeiro, terceira turma, julgado em 23/5/2022, DJE de 25/5/2022), o que é a hipótese dos autos. 2. Para infirmar a conclusão delineada no aresto recorrido de que ficou comprovado o direito vindicado pela parte autora, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é admitido em recurso especial, dada a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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