Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Eventual suspensão do expediente forense no tribunal local. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso destinado a esta corte superior. 1º de novembro. Feriado local. Intempestividade. Manejo do apelo especial fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos do art. 219, c/c o CPC, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A Corte Especial do STJ, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC, bem como os princípios consagrados pelo novo CPC, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo inviável a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar a tempestividade (agint no AResp. 957.821/MS, rel. Ministro raul araújo, rel. P/ acórdão Ministra nancy andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJE 19/12/2017).
3 - Cabe destacar que a Corte Especial, no julgamento da QO no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andhighi, julgada em 3/2/2020, DJe 28/2/2020, entendeu que «a tese firmada por ocasião do julgamento do [aludido recurso especial] é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais, restrição aplicável ao alcance da modulação dos efeitos da decisão, o que foi reafirmado por ocasião do julgamento dos EDcl na QO no RESP 1.813.684/SP, em sessão realizada em 19/5/2021. 4. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema Projudi não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual de comprovar a ocorrência de feriados locais ou de suspensões do expediente forense ocorridas na Corte de origem. Precedentes. ... ()
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