Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Administrativo. Militar. Licença para tratar de interesse particular. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem consignou (fl. 479, e/STJ): «Dessa forma, não merece guarida a premissa apontada pelo autor de que a licença se sucedeu nos termos do Decreto 9.088/2017, já que o caso configura a LTIP. Nesse sentido, não há que se cogitar no pagamento de remuneração e de contagem de tempo de efetivo, porquanto a licença para tratar de interesse particular veda expressamente tais efeitos, conforme elenca o parágrafo único do art. 69 do Estatuto dos Militares.. Nas razões do Recurso Especial, entretanto, o recorrente sustenta que foi designado pela Administração para realizar os referidos cursos ─ que são de interesse do trabalho ─ no exterior. É inviável apreciar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido.... ()
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