Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991. Redução da capacidade laborativa habitual. Ausência. Benefício indevido. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que não estão presentes os requisitos para a concessão do benefício previdenciário no caso concreto. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Atestou que não há incapacidade para o desempenho de atividades laborais pelo requerente, tampouco restrições para as atividades da vida diária. P roduzida nova perícia médica, em 05/04/2018 (doc. 196166905, págs. 156/165 e 180), constatou-se lesão do nervo ciático esquerdo (pé caído). O resultado do exame físico específico mostra membros inferiores direito e esquerdo simétricos, força muscular preservada, sem atrofias, perfusão periférica preservada, temperatura preservada, sem empastamento de panturrilha, sem sinais de linfedema, AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DORSO-FLEXÃO DO PÉ ESQUERDO, CLAUDICAÇÃO LEVE (destaques no original). O expert concluiu que a patologia ora diagnosticada acarreta incapacidade parcial e permanente à parte autora, com restrições para o desempenho de atividades laborais que exijam esforços físicos e deslocamentos excessivos, tal como a de servente de obras. Estabeleceu a data de início da incapacidade, em 30/01/2010, data do reportado acidente automobilístico. (fl. 259, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).... ()
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