Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a fasta-se a suposta ofensa ao art. 1.022 do atual Código Processual Civil porquanto não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial; b) a ausência de manifestação a respeito de determinado ponto não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Logo, não há contrariedade ao CPC/2015, art. 489 quando o Tribunal a quo decide de modo claro e bem embasado, como ocorreu no presente feito; c) não obstante a alegação de infringência a dispositivos de Lei, a argumentação do acórdão recorrido demanda apreciação de atos normativos de natureza infralegal - quais sejam, o art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022 e a IN RFB 971/2009 -, que desbordam do conceito de tratado ou Lei nos termos da CF/88, art. 105, III, «a; d) consoante assentado pela Segunda Turma do STJ, «a equiparação das classes de menor assistido com a de menor aprendiz, sustentada pelo contribuinte em suas razões recursais, mostra-se completamente indevida, seja porque são regidas por diplomas jurídicos distintos (Decreto-lei 2.318/1986 vs. CLT), seja porque possuem requisitos legais diferentes para a respectiva implementação no quadro da empresa (percentual para cada estabelecimento, idade do contratado, horas de trabalho, grau de formação acadêmica e vínculo empregatício. (...). Conforme previsto expressamente no § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, estão excluídos da base de cálculo dos encargos previdenciários os gastos efetuados com os menores assistidos, benesse fiscal que não encontra correspondência nos artigos de lei indicados pelo contribuinte em relação à remuneração paga aos menores aprendizes. (...) Ademais, deve-se salientar que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a lei tributária deve ser interpretada de forma literal quando versar acerca de eventual outorga de isenção ou exclusão de obrigação tributária, sob pena de violação ao CTN, art. 111, exigência que corrobora a impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º à remuneração paga aos menores aprendizes (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Documento eletrônico VDA41289193 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:09Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 16c78fc4-dcfc-49c5-9969-02402caa338f Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17.5.2023); e e) fica prejudicada a verificação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote