Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse cumulada com demolitória. Ocupação irregular de bem público. Construção em faixa de domínio de ferrovia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Tese de que a ocupação é anterior à ferrovia. Ausência de prequestionamento. Posse jurídica configurada. Desnecessidade de comprovação. Precedentes. Direito à indenização por benfeitorias. Inexistência. Súmula 619/STJ.
1 - Relativamente à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, sem razão a recorrente. É que a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que: (i) não se sustenta a alegação de que o trecho do trilho de trem em que foi instalada a construção esteja desativado, pois a área está legalmente destinada à manutenção da segurança e adequada operação do trânsito ferroviário, que é de indiscutível interesse público; (ii) o ente público tem o direito de ser reintegrado na posse da área, inclusive com a retirada das edificações construída, sem indenização; e (iii) cabe àquela que ocupa irregularmente o bem público, às suas expensas, devolver o imóvel ao seu titular e custear a demolição das construções irregulares, bem como o eventual transporte/guarda de bens móveis de sua propriedade, a fim de restabelecer o status quo ante. Em suma, as questões envolvendo a ocupação de imóvel público foram examinadas de modo suficiente e fundamentado, por isso não é caso de acolher as alegações de que houve negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação.... ()
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