Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Juros de mora em relação aos títulos da dívida agrária. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Aclaramento do acórdão embargado, sem efeitos modificativos.
1 - A decisão embargada assim consignou acerca dos juros de mora (fls. 992-994, e- STJ, grifei): «Aqui, é preciso fazer uma distinção. No caso dos autos, consta na petição inicial do recorrente que o expropriante oferece, pois, em pagamento do justo preço do imóvel, a quantia de R$ 384.154,20 (trezentos e oitenta e quatro mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); assim divididos: R$ 210.282,34 (duzentos e dez mil quatrocentos e duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), pelas benfeitorias úteis e necessárias, pagos em espécie; e R$ 173.871,86 (cento e setenta e três mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), pela terra nua, valor este a ser pago em Títulos da Dívida Agrária. (fls. 5-6, e- STJ, grifei). (...) Contudo, a Corte de origem fez previsão de juros de mora para uma segunda hipótese, qual seja: para o caso de não pagamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA), utilizados para indenizar a terra nua. Quanto a essa matéria, o acórdão de origem não destoa do entendimento desta Corte Superior, uma vez que é pacífica a jurisprudência que admite a incidência de juros e correção monetária sobre a parcela indenizatória a ser paga mediante títulos da dívida agrária (TDA). (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28.2.2014). Nesse mesmo sentido: os juros moratórios incidem na forma do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, mesmo sobre títulos da dívida agrária e até o efetivo pagamento. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 4.4.2018.)".... ()
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