Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5270.2518.4200

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Pedido de detração referente ao tempo de cumprimento de medida cautelar diversa do cárcere. Ato coator. Decisão monocrática. Ausência de julgamento colegiado. Não exaurimento da instância ordinária. Pendência de agravo em execução na instância de origem. Mesmo objeto. Cognição mais ampla e profunda. Recurso improvido. 1- [...] não foi conhecido o habeas corpus, pois, manejado contra decisão monocrática do desembargador relator, não houve a interposição de agravo regimental objetivando a manifestação do órgão colegiado e, portanto, não ocorreu o exaurimento da instância ordinária.

3 - Agravo desprovido. (AgRg no HC 579.342/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 16/06/2020) 2- [...] Embora fosse, em tese, possível a análise, em habeas corpus, das matérias aventadas no writ originário e aqui reiteradas - almejada desclassificação da conduta imputada ao paciente para o crime descrito na Lei 8.666/1993, art. 93 (falsidade no curso de procedimento licitatório), com a consequente extinção da sua punibilidade -, mostram-se corretas as ponderações feitas pela Corte de origem, de que a apreciação dessas questões implica considerações que, em razão da sua amplitude, devem ser examinadas em apelação (já interposta). [...] (HC 482.549/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/3/2020, DJe 3/4/2020) 3- No caso, ao julgar o habeas corpus de origem, o Tribunal proferiu uma decisão monocrática, contra qual é cabível o recurso de agravo regimental, pelo qual a defesa deixou de demonstrar que se valeu dele. Além disso, em consulta ao site do tribunal, verifico que a defesa já manejou o recurso de agravo em execução, recurso esse que possui espectro de conhecimento bem mais amplo e aprofundado do que o permitido no rito do habeas corpus.Documento eletrônico VDA41516986 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 14/05/2024 16:48:25Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: 39109706-a1b8-4e7f-aee2-ad5e8c7dac34 4- Agravo Regimental não provido.... ()

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