Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Homicídio no trânsito. Dolo eventual. Pronúncia confirmada pelo STJ e pelo STF. Mera reiteração. Não cabimento. 2. Alteração jurisprudencial. Não ocorrência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A pronúncia do paciente já foi examinada pelo STJ, no julgamento do Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, bem como pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em RE 1.277.625. É «assente nesta Corte que Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração de pedido analisado em recurso anteriormente interposto (AgRg no HC 403.778/CE, Sexta Turma, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 10/8/2017)". (AgRg no HC 678.732/SP, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.) - Oportuno destacar que o processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve ser analisada sob novo prisma. Eventual análise do mérito do presente mandamus, além de afrontar o esgotamento da jurisdição do STJ para examinar a decisão de pronúncia, revelaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, que confirmou Documento eletrônico VDA41654206 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 22/05/2024 17:12:23Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: 183b2c76-198a-4673-b201-93ac0d1a377b a decisão proferida por esta Corte Superior.... ()
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