Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Juros remuneratórios. Abusividade da taxa de juros pactuada em comparação com a média de mercado apurada pelo bacen. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Carência de prova da alegada hipossuficiência para o deferimento da ajg. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação de entendimento do STJ. Inviabiliade de suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18. Agravo interno desprovido. 1. Constata-se não haver justificativa para o deferimento da alegada necessidade de suspensão do processo apontada pela insurgente, tendo em vista que, nos termos da jurisprudência desta corte superior, «a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito (agint no AResp. 2.281.238/RS, relator Ministro moura ribeiro, terceira turma, julgado em 8/5/2023, DJE de 10/5/2023). 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, «o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie (agint no Resp. 1.619.682/RO, relator o Ministro raul araújo, DJE de 7/2/2017). Logo, como foi reconhecida a ausência de provas da alegada hipossuficiência econômico-financeira, é caso de aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. A Segunda Seção deste superior tribunal, no julgamento Resp. 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, fixou o entendimento de que «é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto (REsp. Acórdão/STJ, relatora a Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 27/9/2022, DJE de 30/9/2022). 4. O tribunal local reconheceu a ilegalidade da taxa de juros prevista no ajuste firmado entre as partes, argumentando ser excessiva e abusiva em relação à média de mercado apurada pelo bacen. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
5 - Consoante orientação desta Corte de Justiça, «é cabível a compensação de valores e a repetição do indébito, de forma simples, não em dobro, quando verificada a cobrança de encargos ilegais, tendo em vista o princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, Documento eletrônico VDA41513043 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 14/05/2024 12:34:06Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: 5bb85f7a-7f70-435a-b5d1-09260c4e28ab independentemente da comprovação do equívoco no pagamento, pois diante da complexidade do contrato em discussão não se pode considerar que o devedor pretendia quitar voluntariamente débito constituído em desacordo com a legislação aplicável à espécie. A questão está pacificada por intermédio da Súmula 322/STJ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018). Óbice da Súmula 83/STJ. 6. Agravo interno desprovido.... ()
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