Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5270.2882.7672

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Desconstituição da hipoteca e penhora. Impossibilidade. Medidas judiciais estabelecidas previamente à perfectibilização da promessa de compra e venda do terreno. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 308/STJ.acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Carência de prequestionamento. Enunciado sumular 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Com base na apreciação fático probatória e na interpretação de termos contratuais, o julgado estadual entendeu pela inviabilidade de desconstituição da hipoteca e da penhora incidente sobre o imóvel, registrando que, conquanto se verifique a boa-fé da insurgente, que manejou os embargos de terceiro, a hipoteca foi firmada e previamente registrada no registro imobiliário, antes da realização do compromisso de compra e venda; bem como firmou a ocorrência do instituto da evicção. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. A premissa de que não incide no caso o enunciado da Súmula 308/STJ está em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento desta corte superior, «a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos submetidos ao sistema financeira de habitação. SFH, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial. É válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial (agint no Resp. 1.702.163/PR, relator o Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 15/10/2019, DJE de 6/11/2019). 4. O teor do CPC, art. 313, IV e a alegação de pendência de julgamento de ação de usucapião não foram objeto de debate no julgado estadual, carecendo portanto do devido prequestionamento. Súmula 211/STJ. 5. Conforme a jurisprudência do STJ, «o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressãa Lei constante da alínea a do, III do art. 105 documento eletrônico vda41513187 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 14/05/2024 12:34:13publicação no dje/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de controle do documento. Cc2055bc-27b3-4459-89cf-b71da2f441fc, da CF/88. Incidência da Súmula 518/STJ (agint no Resp. 2.080.479/BA, relatora a Ministra assusete magalhães, segunda turma, julgado em 18/12/2023, DJE de 20/12/2023). 6. Agravo interno desprovido.

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