Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Remanejamento de rede de energia elétrica. Responsabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Tese da não revogação do Decreto 84.398/1980. Exame. Impossibilidade. Questão resolvida por meio de fundamentos constitucionais. Tese da onerosidade não prevista no contrato de concessão de energia elétrica. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Inocorrente violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que: (i) nos termos do Anexo da Portaria SUP/DER-050-21/07/2009, incumbe à concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica promover o remanejamento da rede de energia em caso de obras na rodovia (fundamento que levou em conta o fato de que a rede de energia está instalada há muito tempo e sem cobrança pelo uso da faixa de domínio); e (ii) o Código de Águas foi revogado pelo CF/88, art. 175 e pela Lei 8.987/1995. Ainda sobre o último ponto, foi feita remissão a julgado do próprio Tribunal em que ponderado que, «(...) mesmo que se considere o Código de Águas como legítima legislação federal, a União não pode nem dispor acerca dos bens de outros entes, nem conceder isenção em nome dos Estados e dos Municípios. Destarte, ainda que se considerassem válidos os Decretos 84.398/80 e 86.859/82, essa legislação, que afronta o princípio federativo, não pode ser considerada em favor da autora".... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote