Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6100.1408.9215

1 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «No período de 05/03/1997 a 08/08/2011, o autor laborou na CHESF, como Eletricista Lin ha Trans (04/03/1997 a 31/08/1998) e, posteriormente, como Auxiliar Técnico (01/09/1998 a 08/08/2011), conforme PPP (id. 4058300.672849), estando exposto à eletricidade acima de 250 volts, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Inexiste, conforme ressaltado na sentença, qualquer informação no PPP acerca da utilização de EPI e/ou EPC. Como se vê, não há como reconhecer o referido tempo de serviço laborado pelo autor como atividade especial, pois os elementos constantes dos autos são insuficientes para assegurar o direito subjetivo pretendido na demanda. (...) O STJ, no julgamento do 1.306.113/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 534), firmou a orientação no sentido de que As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). In casu, não há juízo de retratação a ser exercido, pois esta Segunda Turma julgou improcedente o pedido autoral em razão de que os riscos da atividade envolvendo contato com eletricidade advêm da não utilização ou da utilização incorreta dos equipamentos e da falta de respeito às normas de segurança, bem como que o equipamento de proteção, quando corretamente utilizado e dentro dos procedimentos de segurança, possui eficácia. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão que deu provimento ao apelo do INSS (fls. 240-241, e/STJ).... ()

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