Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6100.1543.3999

1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Rediscussão da controvérsia. Violação dos arts. 473, § 1º, e 502 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira, Ana Isabel Ribeiro Silva, Talucha Francesca Lins Calado de Melo e Izabel Joaquina da Silva, pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública, na medida em que frustraram a licitude do processo licitatório, fracionando as despesas para fugir do procedimento indicado pela lei, bem como ordenaram ou permitiram a realização de despesas não autorizadas; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 e aos arts. 10, VIII e IX, e 12, II e III, da Lei 8.429/1992 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou que, « perlustrando os autos, não constatamos nenhum vício a macular a sentença, pelo contrário, constatamos que, mesmo que de forma suscinta o Ministério Público trouxe todos os pontos que foram objeto de apreciação judicial. (...) Assim, à título de conclusão e sobre essa matéria, temos que não há que se falar em nulidade da sentença por julgamento extra petita e violação aos arts. 128 e 264, parágrafo único, 459 e 460 todos do CPC/73 (equivalentes aos art. 141, 329, II, 490 e 492 todos do CPC/2015 /2015), ante a condenação por violação aos princípios da Administração Pública e, ainda, por lesão ao erário, posto que a condenação está em consonância com os fatos narrados na inicial.... ()

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