Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões de recurso dissociadas dos fundamentos suficientes contidos na decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão agravada adotou os seguintes fundamentos: «Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do CPC, art. 489, VI, no que concerne ao reconhecimento da responsabilidade do Estado pelo pagamento da diferença relativa ao desvio de função de agente administrativo de autarquia municipal cedido ao Poder Judiciário Estadual para o exercício de atribuições atinentes ao cargo de técnico de atividade judiciária, trazendo a seguinte argumentação: (...) Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula 284/STF em relação ao CPC, art. 489, VI, uma vez que a parte recorrente indicou como violado dispositivo legal inexistente no ordenamento jurídico, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (...) Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: Demais disso, o próprio ente ao ceder a servidora ao Poder Judiciário estava ciente de que seriam exercidas atividades estranhas ao cargo de agente administrativo da autarquia municipal (SAAE), conforme se extrai dos trechos do Convênio firmado entre o Município de Barra Mansa e o Tribunal de Justiça, constante do Termo 003/101/2012, publicado no DJERJ aos 08/02/2012 (fl. 377). Claramente se verifica inexistir qualquer ônus remuneratório pelo Tribunal de Justiça, bem como haver o Município de Barra Mansa assumido o encargo de disponibilizar ao Juízo quatro funcionários para processamento da execução fiscal e demais incidentes, assim como incentivar, através de meios próprios, os servidores municipais cedidos ao exercício de atribuições que, obviamente, não se inserem dentre aquelas inerentes aos cargos públicos da administração municipal (fl. 378). Assim, incidem os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático Documento eletrônico VDA41717674 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 16:40:01Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: c00e1960-72d5-4d51-88cb-d3e17e819f16... ()
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