Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6100.1583.4394

1 - STJ Penal e processo penal. Pedido de extensão nos segundos aclaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção de todos os efeitos penais e extrapenais. Bloqueio de bens de pessoa jurídica. Réu sócio majoritário. Extinção da punibilidade que esvazia o suporte fático e legal do bloqueio. 2. Onde há o mesmo fundamento haverá o mesmo direito. CPP, art. 580. 3. Pedido de extensão deferido.

1 - A controvérsia cinge-se ao fato de a extinção da punibilidade do réu Juarez Lopes Cançado repercutir ou não sobre o bloqueio dos bens de pessoas jurídicas, das quais é sócio majoritário. A pessoa jurídica ora requerente também não foi parte na ação penal, tendo seu patrimônio sido atingido unicamente em virtude de um de seus sócios, no caso, o acusado Juarez Lopes Cançado ter se tornado réu na ação penal. Dessa Documento eletrônico VDA41673202 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 23/05/2024 18:52:45Publicação no DJe/STJ 3875 de 28/05/2024. Código de Controle do Documento: cd7da28f-33c0-4534-9c90-b0f146089773 forma, extinta sua punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, esvazia-se igualmente o suporte fático e legal para manutenção da constrição dos bens da requerente. - Reconhecida, assim, a extinção da punibilidade do réu Juarez Lopes Cançado, cuja participação como membro do Conselho Administrativo e Fiscal da ASBACE, Presidente da Fundação ASBACE de previdência social e sócio-administrador da ATP Tecnologia e Produtos e Investimentos ATP, ensejou o bloqueio dos bens das referidas pessoas jurídicas; é inevitável o desbloqueio dos seus bens, com fundamento no Decreto-lei 3.240/1941, art. 6º, item 2, e nos arts. 131, III, e 141, ambos do CPP, sem prejuízo de que eventual reparação seja buscada na esfera cível.... ()

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