Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade da prova decorrente de busca pessoal. Inocorrência. Fundadas suspeitas decorrente de contexto prévio. Abordagem dos réus em via pública após notícia da comercialização de drogas por meio de aplicativos ( facebook e whatsapp ). Sistema delivery. Diligências no imóvel autorizadas pelos acusados. Localização de mais drogas e petrechos para a traficância. Desconstituição das conclusões da instância ordinária que demanda aprofundado revolvimento fático probatório. Absolvição pelo crime de associação para o tráfico. Impossibilidade. Estabilidade e permanência demonstradas. Necessidade de reexame fático probatório. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Réus condenados pelo crime de associação para o tráfico. Regime inicial fechado. Possibildiade. Gravidade concreta da conduta. Observância dos arts. 33, § 2º, b, e § 3º do CP. CP c/c a Lei 11.343/2006, art. 42. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Restou evidenciada a justificativa para a abordagem dos réus (decorrente de contexto prévio de fundadas razões), a qual teve início a partir do momento em que, após notícia da comercialização de drogas pelos réus por meio de «sistema delivery, com mensagens eletrônicas em aplicativos ( facebook e whatsapp ), os policiais militares abordaram os acusados em via pública em pleno transporte de entorpecentes para comercialização, ocasião em que os agentes admitiram a traficância, afirmando haver mais drogas em seu imóvel. Realizadas diligências no imóvel, autorizadas pelos acusados, foram localizadas mais drogas e diversos petrechos para Documento eletrônico VDA41402281 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em: 07/05/2024 12:52:07Publicação no DJe/STJ 3861 de 08/05/2024. Código de Controle do Documento: e984a362-d794-4d46-89fd-7aaa458668d9... ()
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