Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6180.6483.9662

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pedido de suspensão do processo para aguardar o julgamento de irdr. Recurso especial que não superou a barreira da admissibilidade. Desnecessidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O Recurso Especial não reúne condições de conhecimento, não há falar em necessidade de suspensão do processo para aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos Recursos Repetitivos, Repercussão Geral ou IRDR. Nesse sentido, o STJ já decidiu que, «Se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é necessário sobrestar o processo. Isso porque o tema de mérito, independentemente da repercussão geral ou de sua afetação como representativo da controvérsia, não será enfrentado". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021) (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 16.2.2023.).... ()

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