Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ação de reintegração c/c demolitória e medida liminar. Reintegração de posse e demolição de construções. Rodovia federal. Faixa de domínio e área não edificável. Ausência de violação do art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurispruden cial prejudicada. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de ação de reintegração c/c demolitória e medida liminar, inaudita altera pars, objetivando seja a concessionária autora reintegrada da posse da área de 25.678,03m² (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e oito metros e três centímetros quadrados) da faixa de domínio da Rodovia BR-101, na altura do km 337 570m a km 338 600m, Documento eletrônico VDA41923702 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 11/06/2024 12:40:27Publicação no DJe/STJ 3884 de 12/06/2024. Código de Controle do Documento: 97486918-f76b-4cf0-bd60-6d94d491a5ff sentido Norte, no Município de Guarapari/ES, ocupada irregular e ilegalmente pelos réus, sendo necessária a demolição das construções erigidas no imóvel. A sentença confirmou a decisão liminar e julgou procedente o pedido para determinar a reintegração definitiva da autora na posse de uma área de 25.678,03m² da faixa de domínio da Rodovia BR-101, na altura do km 337 570m a km 338 600m, sentido Norte, no Município de Guarapari e determinar que os réus procedam, no prazo de 30 dias corridos, ao desfazimento das benfeitorias/construções existentes dentro da faixa de domínio da rodovia federal (40m do eixo central). No Tribunal a quo, foi negado provimento aos recursos.... ()
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