Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes.acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ocupação irregular. Prova da área reivindicada e cabimento da imissão na posse. Súmula 7/STJ. Inovação recursal sobre a tese de usucapião. Óbice da Súmula 83/STJ. Acerca da preclusão para alegação dessa tese defensiva. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I e II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vÃcios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O aresto concluiu que o autor comprovou o domÃnio, a individualização da área discutida e a ocupação irregular pela insurgente; bem como reconheceu a inovação recursal sobre a alegação de usucapião, tendo em vista a carência de alegação dessa tese em contestação. Essas ponderações foram extraÃdas da análise de fatos e provas debatidos na causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alÃneas do permissivo constitucional. 3. Consoante orientação do STJ, «a prescrição aquisitiva. Usucapião. Como matéria de defesa deve ser arguida na contestação, sob pena de preclusão (agint no AResp. 484.474/MG, relator o Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 23/11/2020, DJE de 17/12/2020). Óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote