Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6240.9807.4650

1 - STJ Embargos de declaração na ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Matéria controvertida. Inviabilidade de manejo do pleito rescisório. Incidência do enunciado da Súmula 343/STF. Deliberação colegiada e unânime que julgou improcedente o pleito rescisório. Insurgência do embargante.

1 - A presente insurgência somente é cabível nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, circunstâncias inexistentes no caso dos autos porquanto o v. acórdão ora embargado enfrentou e solucionou a controvérsia com fundamentação pertinente à espécie no sentido de que é incabível o ajuizamento de ação rescisória, com fundamento em violação literal de dispositivo legal, quando havia forte divergência jurisprudencial a respeito da tese (interpretação) encampada no apelo nobre, que prescrevia ser aplicado o enunciado da Súmula 418/STJ (É inadmissível o recurso especial Documento eletrônico VDA42082867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 20/06/2024 18:50:48Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: b1e158f8-1603-4789-a51e-29325239b229... ()

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