Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6724.5436.4255

1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 44628/BA. ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA CASSADO. NOVA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A Eg. Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da Petrobras S.A no primeiro acórdão. Contudo, referido acórdão foi cassado pelo Supremo Tribunal Federal, na reclamação constitucional 44628/BA. Portanto, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para examinar o agravo de instrumento da segunda reclamada. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 44628/BA. ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA CASSADO. NOVA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerada a necessidade de adequação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na reclamação constitucional 44628/BA, impõe-se proceder à nova análise do recurso de revista do ente público, por contrariedade à Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 44628/BA. ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA CASSADO. NOVA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Ainda, ao julgar o ED no RE 760931, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento voltado apenas à questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que responsabilizou o ente público de forma subsidiária, sem demonstrar elementos concretos de prova da culpa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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