Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão monocrática denegatória. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não conhecido.
1 - O Recurso Especial foi inadmitido com base nestes argumentos: «(...). Com efeito, revela-se improsperável a irresignação dos recorrentes, considerando a fundamentação da sentença objurgada, que se adota como razão de decidir, que constatou a ocorrência da prescrição para propositura da presente ação. Restou demonstrado que o militar foi para a reserva remunerada, reformado em 16 de janeiro de 1991, e apresente ação fora ajuizada em 18 de dezembro de 2020, quando já transcorridos mais de 29 anos, da sua transferência para a inatividade, operando- se a prescrição de fundo de direito com base no Decreto 20.910/32, art. 1º. Correto e preciso o entendimento ali esposado, tendo em vista o princípio da actio nata, face à constatação, na hipótese, da ocorrência da prescrição do fundo de direito, nos moldes do Decreto 20.910/1932, sobretudo levando-se em conta a jurisprudência dos tribunais superiores e dos tribunais regionais federais, que se orientam no mesmo diapasão. Do acórdão recorrido, extrai-se que o autor ingressou na reserva remunerada em 16.1.1991, ao passo que esta Ação, na qual se pretende a conversão em pecúnia de licença especial não gozada nem computada para o fim de aposentadoria, foi ajuizada em 2020. Portanto, entre a concessão do benefício e o ajuizamento da Ação, foi superado o lapso de 5 anos descrito no Decreto 20.910/1932, razão por que cabe reconhecimento da prescrição. (...). Verifica-se que o aresto vergastado está em sintonia com a jurisprudência do STJ, não merecendo reparos". (fls. 674-677)... ()
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