Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.7031.1453.4389

1 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Inexistência de prova da posse ou do domínio do bem penhorado. Ausência de contrato de promessa de compra e venda ou documento apto a demonstrar a posse ou o domínio do imóvel. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O acórdão dos Aclaratórios consignou: « Ora, não houve qualquer mitigação da presunção de veracidade dos registros públicos, nem se sustentou a superioridade probante de título particular. O que está claro no acórdão é, simplesmente, a falta de prova da propriedade e da posse, porquanto a certidão de ônus reais claramente não demonstra tudo aquilo que o embargante gostaria que demonstrasse. Consignou-se no julgado embargado (fls. 423-425): (...) no que concerne à alegada posse do imóvel, reputo-a incomprovada, como já se tinha assinalado no julgamento da apelação (fls. 177): (...) A questão da suspensão do feito também foi detidamente examinada, sem omissões nem obscuridades. O embargante, em sua apelação e embargos anteriores, advogara a nulidade da penhora realizada após o falecimento da parte, o que foi refutado pelo acórdão recorrido (fls. 425-427): (...) Agora, o embargante ainda agrega aos seus fundamentos o suposto prejuízo que seria causado aos sucessores do demandado em decorrência do cômputo de antigas astreintes, o que, porém, não constitui nem obscuridade nem omissão passíveis de correção nos embargos de declaração interpostos pelo terceiro em relação à demanda originária. O debate que o embargante pretende empreender nesta estreia via é de interpretação das circunstâncias jurídicas subjacentes ao julgamento, o que decerto não traduz vício algum no conteúdo do decisum, bastante claro, sem margem para dúvidas sobre aquilo que o órgão assentou; logo, se não falta clareza ao acórdão, nada decerto há a se aclarar. (fls. 480-483, e/STJ).... ()

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