Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público civil. Ufsc. Ação coletiva. Coisa julgada na execução coletiva. Acórdão assentado no conjunto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Devolução de valores recebidos pelos autores a título de urp/1989. Irrepetibilidade. Situação peculiar. Fundamentação autônoma não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Arts. 876, 884 e 885 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Manutenção da decisão recorrida ainda que, em parte, por outros fundamentos.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação ajuizada pela parte ora recorrida, objetivando o reconhecimento da nulidade da ordem de devolução de valores recebidos pelos autores a título de URP, no período de julho de 2001 a dezembro de 2007, recebidos de boa-fé. 2. Quanto à tese de existência de coisa julgada/litispendência, uma vez que no Mandado de Segurança Coletivo 2001.34.00.020574-8 (002054140.2001.4.01.3400) teria sido determinada a devolução dos valores recebidos, entre julho de 2001 e dezembro de 2007, pelos servidores, devido à decisão liminar nele proferida, verifica-se que, para alterar as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem quanto à questão, acolhendo, para tanto, as alegações recursais, é incontornável reexaminar os fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial pelo teor da Súmula 7/STJ.... ()
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