Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho. Medicina. Especialização. Registro. Diploma de pós-graduação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. O aresto recorrido decidiu que não há lei que condicione o reconhecimento de determinada especialidade médica à realização de exames de certificação, ou ao credenciamento pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNMR). Dessa forma concluiu que as Resoluções 1.288/89 e 1.634/2002, do Conselho Federal de Medicina, extrapolaram seu poder regulamentar ao recusar o registro de especialista com base em curso de pós- graduação lato sensu devidamente credenciado pelo Ministério da Educação.... ()
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