Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Na hipótese dos autos, no julgamento dos Embargos de Declaração, o acórdão recorrido consignou (fl. 1131): «Reitero os fundamentos adotados no decisum agravado de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais. Ressalva-se, todavia, que cabe ao juízo da recuperação judicial se manifestar sobre a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Nesse passo, tem-se que não cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre todo e qualquer questionamento acerca da constrição de bens em execução fiscal, mas apenas quanto à viabilidade da penhora já efetuada e ao eventual pedido de substituição de bens já admitidos como garantia da execução. Portanto, a conclusão é de que o juízo da execução fiscal oficie ao juízo da recuperação judicial para que este se manifeste sobre a pertinência da constrição realizada nos autos, qual seja, a de penhora de imóvel".... ()
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