Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentos não refutados no presente recurso. Legitimidade passiva reconhecida. Aplicação da teoria da aparência. Possibilidade. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. 1. Os fundamentos da deliberação unipessoal recorrida atinentes ao não cabimento do agravo em recurso especial contra a decisão fundada no CPC/2015, art. 1.030, I, b e a não demonstração do dissídio jurisprudencial não foram devidamente impugnados nas razões do presente agravo interno, de forma que não há como deles conhecer, nos moldes do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à legitimidade passiva da magis incorporações ltda.. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior.
3 - A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.... ()
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