Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.7031.1782.7437

1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Identidade entre ações. Coisa julgada. Fundamento não combatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Assim decidiu o Tribunal de origem (fl. 195): «E nem venham os autores, ora apelantes, argumentar com passagem, que se encontra no acórdão que julgou a apelação interposta na ação de cobrança, pois o fato de inexistir a tríplice identidade, pressuposto da coisa julgada, não implica dizer, que alterado o desfecho do mandado de segurança coletivo, isto não venha a repercutir na coisa julgada que se formou na ação de cobrança, valendo aqui invocar, a contrário senso, o fragmento que se segue à parte destacada pelos recorrentes com negrito, sublinhado e cor amarela. Dito de outra forma, cuida-se de reconhecer que, como a pretensão de cobrança tinha como pressuposto a ordem mandamental objeto da ação coletiva, desconstituída aquela ordem, desaparece o direito às parcelas imprescritas porque arrimado no noticiado reconhecimento, cabendo invocar, n este passo, a regra dos arts. 493, 771 e parágrafo único, ambos do CPC. Nessa toada, impertinente, com a devida vênia, a alegação de que nada impede a propositura de ação de cobrança na hipótese de anterior impetração de mandado de segurança coletivo, pois, desta afirmação não resulta que, havendo mandado de segurança em que se reconheça o direito que é pressuposto da ação de cobrança, e uma vez desconstituído Documento eletrônico VDA42180041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:12:03Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: ec8452f0-bb9e-47ff-8ea6-acdfe078ae9e o título em que esta se funda, possa subsistir a exigibilidade das parcelas, precisamente porque estão umbilicalmente ligadas à solução do mandamus..... ()

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