Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Cumprimento provisório de sentença. Astreinte. Análise da razoabilidade e proporcionalidade. Peculiaridades destacadas pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem foi claro: «não só a imposição de Documento eletrônico VDA42201109 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 27/06/2024 13:29:26Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: 969cb485-4ad1-465c-8bf7-58922c9abbad multa na sentença no importe R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois milhões reais) é devida, como também o patamar arbitrado releva-se razoável e proporcional, não sendo o caso de redução do valor fixado, notadamente frente às peculiaridades do caso concreto cujo cumprimento se busca, sob pena de a parcela pecuniária ser mais atrativa ao credor que a própria tutela específica. Cumpre registrar, também, que não há qualquer razão para obstar o prosseguimento do cumprimento provisório, mormente porque é perfeitamente possível a execução provisória de multa cominatória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo, como ocorre na espécie.... ()
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